O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) desempenha um papel crucial na organização e controle do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
De acordo com dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), até o mês de abril/2024 foram contabilizados mais de 700 mil transportadores e uma frota de mais 2,3 milhões de veículos em todo o território nacional. O número expressivo reforça a importância de que todas as operações de transportes estejam devidamente registradas para garantir maior segurança e confiabilidade nas operações.
Veja no blog de hoje o que é RNTRC, como consultar informações, quem é obrigado a ter esse registro ativo e atualizado e a importância de estar atento a estas informações durante a homologação de fornecedores.
Leia também: Homologação de Transportadoras
O que é RNTRC?
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 e tem como principal objetivo organizar e regulamentar o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Assim, garante que todos os transportadores possam transportar cargas de forma remunerada de acordo com a legislação vigente. Em caso de problemas ou irregularidades, as autoridades podem localizar e responsabilizar o transportador de maneira mais eficiente. O documento também pode ser emitido digitalmente.
Quem é obrigado a ter o RNTRC?
Segundo o art. 2º da Lei nº 11.442, o RNTRC é obrigatório para:
I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;
II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.
III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), sociedade cooperativa na forma da lei, constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas, que exerce atividade de transporte rodoviário de cargas;
Ainda de acordo com a referida lei, para a obtenção do registro são necessários alguns pré-requisitos de acordo com cada modalidade, conforme explicamos abaixo:
TAC- Transportador Autônomo de Cargas
Para o transportador autônomo de cargas, é necessário observar as seguintes condições para o deferimento do RNTRC:
I – É preciso comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel;
II – comprovar ter experiência de, pelo menos, três anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.
ETC- Empresas de Transporte de Cargas
Para as empresas de transporte rodoviários de cargas, são necessários os seguintes requisitos:
I – ter sede no Brasil;
II – comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, um veículo automotor de carga, registrado no País;
III – indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, três anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico;
IV – demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.
CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas
As cooperativas de transporte de cargas devem comprovar a propriedade ou o arrendamento dos veículos automotores de cargas de seus associados para obter o registro do RNTRC.
Qual a diferença entre ANTT e RNTRC?
Quando o assunto é transporte, é comum a confusão entre siglas como ANTT e RNTRC. Mas há diferenças entre elas:
ANTT é a abreviação para Agência Nacional de Transportes Terrestres. Criada a partir da Lei nº 10.233/2001, este é o órgão responsável por regular e fiscalizar todo e qualquer serviço de transporte terrestre no Brasil com o intuito de garantir eficiência e segurança dos transportes ferroviário e rodoviário de cargas e passageiros. A ANTT também é responsável por administrar toda a infraestrutura relacionada a esses transportes.
Já o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários por Cargas (RNTRC), como falamos anteriormente, é um registro obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados e de carga no país. Todo o processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida são regulamentados pela ANTT.
O registro tem como principal objetivo fazer com que os transportadores operem dentro das normas estabelecidas, proporcionando mais segurança e confiabilidade ao setor.
Qual o prazo de validade do RNTRC?
Conforme o art. 9 da Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, o registro tem validade indeterminada.
Mas vale ressaltar que o transportador deverá providenciar sua atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, sob o risco de ter o registro suspenso, caso não seja cumprido.
Quer automatizar as consultas aos principais dados dos seus fornecedores e tornar o seu processo de homologação mais dinâmico? Converse com um de nossos especialistas.
Como consultar a RNTRC do transportador?
A consulta do RNTRC é pública é pode ser feita com o seguinte passo a passo:
- Acesse o site de Consulta Pública do RNTRC
- Selecione o tipo de consulta que deseja fazer. Há três opções: por transportador, por localidade ou por veículo. A depender da sua escolha, você precisa inserir dados diferentes para realizar a consulta. Segue abaixo:
- Por transportador:
Insira o número do RNTRC ou CPF/CNPJ do transportador. Nesse quesito você pode selecionar qual informação deseja informar, não é obrigatório inserir os dois dados juntos).
- Por localidade:
Insira dados relacionados a: Categoria, UF (Unidade Federativa) e Município onde atua.(todas as informações são obrigatórias nesse quesito).
- Por veículo:
A inserção do número da placa é obrigatória. Informações opcionais que também podem ser inseridas são o número do RNTRC do transportador ou CPF/CNPJ.
- Após concluir a etapa acima, clique na opção Não sou um Robô e na sequência em Consultar.
Caso a situação do transportador esteja regularizada, a consulta retornará com a seguinte mensagem:
Esse transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Além disso, também compartilhará outros dados cadastrais, como razão social, número da RNTRC, município de atuação, data de início das atividades e situação cadastral.
Tenha atenção com as classificações da situação cadastral do transportador
Após a consulta do RNTRC, o transportador pode ser classificado em três classificações: ativo, pendente ou suspenso. Veja as principais diferenças entre elas:
- Ativo: são as empresas aptas ao transporte rodoviário de cargas e estão com o registro em dia.
- Pendente: Transportadores com registro pendente não possuem veículo automotor de cargas vinculado ao cadastro, o que o torna inapto para o transporte rodoviário de cargas. Ao realizar a inclusão do veículo, a situação do cadastro é promovida para Ativo. Caso contrário, permanece como pendente, sem prazo.
- Suspenso: São aquelas empresas que possuem inconsistências cadastrais, o que também o torna inapta para o transporte de cargas.
É possível emitir uma certidão negativa?
Na página de consulta pública, não há uma opção de certidão negativa de débitos, mas você tem a opção de “imprimir protocolo”, que funciona como um Comprovante de Consulta de Transportador. Este comprovante e apresenta dados, como razão social, CNPJ, RNTRC, Categoria, Data de Emissão do RNTRC, Situação cadastral.
Caso o transportador esteja dentro da conformidade, ainda terá uma observação
Esse transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas.
Qual a penalidade em caso de transportador com situação irregular?
De acordo com informações da própria ANTT, há diversas penalidades para empresas e transportadoras que realizam suas atividades mesmo com irregularidades no RNTRC, entre eles:
- Contratar empresas classificadas Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada- Multa de R$ 3 mil para a contratante.
- Deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: R$ 750 por ocorrência para o Transportador.
- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC- Multa de R$ 6 mil, cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos para o Transportador.
- Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado- Multa de R$ 3 mil para o transportador.
- Efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria “particular”– Multa de R$ 1.500 para o transportador.
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.
Leia também: Qual a importância do monitoramento de fornecedores?
Qual a importância de estar atento ao RNTRC para a homologação de transportadoras?
Ter atenção às informações como RNTRC durante o processo de homologação de fornecedores é um passo essencial para garantir operações de transporte seguras, legais e eficientes de produtos e insumos. Afinal, transportadores que operam sem este registro, estão atuando ilegalmente, o que pode acarretar penalidades tanto para a transportadora quanto para as empresas que contratam seus serviços.
O registro também assegura que o transportador atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade estabelecidos pela ANTT. Isso inclui a manutenção adequada dos veículos e a qualificação dos motoristas, o que também auxilia na redução de riscos operacionais e financeiros para a empresa contratante.
Leia também: Due diligence de fornecedores: como fazer e por que é importante para o seu negócio
Como posso automatizar consulta de dados como RNTRC em uma homologação de fornecedores?
Se você necessita homologar fornecedores logísticos e precisa fazer consultas relacionadas a situação cadastral ou registros específicos, o processo pode ser facilmente automatizado por meio uma plataforma de Homologação de Gestão de Riscos de Fornecedores ou SRM.
A Gedanken_GCertifica automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando a mais de 400 bases de dados públicas e privadas. Com isso, é possível avaliar automaticamente o nível de criticidade de cada fornecedor, classificá-lo de acordo com a matriz de risco da sua empresa, possibilitando uma visão mais clara aos tomadores de decisão quanto aos riscos de um potencial parceiro de negócios.
Além disso, nossas soluções permitem o monitoramento em tempo real do fornecedor durante o relacionamento comercial, o que dá mais segurança e transparência durante o ciclo de vida do contrato.
Clique aqui e conheça mais sobre nossas soluções ou solicite um diagnóstico gratuito para entender como automatizar seu processo de Cadastro, Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores.