NR-28: entenda como pode impactar sua cadeia de suprimentos

O que é a NR-28?

Primeiramente, a NR-28 estabelece regras para fiscalização e penalidades em segurança do trabalho. Basicamente, ela é o mecanismo que faz valer todas as outras normas.

De fato, ela não cria obrigações novas. Porém, define critérios de multas e sanções para infrações. Segundo o Portal do Governo Federal, ela regulamenta artigos da CLT desde 1978.

Na prática, imagine que uma terceirizada opera sem EPIs. Embora a falha seja da NR-6, é a NR-28 que define o valor da multa.

Nesse caso, o auditor pode autuar tanto a terceirizada quanto a contratante. Afinal, existe responsabilidade solidária na fiscalização.

Quais os principais tópicos abordados?

Para nortear a fiscalização, a norma especifica requisitos claros. Os principais são:

  • Fiscalização: Define como ocorre a inspeção no ambiente de trabalho;
  • Critérios de Multas: Estabelece valores e gradação (leve, média, grave);
  • Classificação de Risco: Determina a gravidade da infração;
  • Notificação: Orienta sobre prazos para correção (geralmente 60 dias).

Principais NRs operacionalizadas pela NR-28

Ao todo, existem 37 normas. As mais comuns na indústria que geram penalidades via NR-28 são:

  • NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • NR-10: Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-12: Segurança em Máquinas e Equipamentos;
  • NR-35: Trabalho em Altura.

Quem deve estar atento?

Todas as empresas com regime CLT devem cumprir a norma. Isso independe do porte ou ramo de atividade.

Se houver risco à integridade do trabalhador, a NR-28 será acionada.

Embargo e Interdição

Segundo a norma, situações de risco grave geram interdição imediata. Nesse cenário, o auditor propõe o fechamento do setor ou máquina.

A partir daí, a empresa deve corrigir as irregularidades. Somente após nova vistoria técnica, a atividade é liberada.

Como a NR-28 protege a cadeia de fornecimento?

Embora pareça apenas uma norma interna, ela impacta seus fornecedores. Estar atento a ela traz benefícios estratégicos:

1. Reduz exposição a riscos

Antes de contratar, verifique se o fornecedor cumpre as NRs. Assim, você evita passivos trabalhistas.

2. Garante continuidade operacional

Fornecedores irregulares podem ser interditados. Consequentemente, sua empresa sofre com desabastecimento. Portanto, homologar corretamente é vital.

3. Protege a reputação

Problemas trabalhistas em terceiros respingam na contratante. Evitar isso fortalece a governança e a confiança de investidores.

Leia também: Due Diligence de fornecedores: como fazer e por que é importante

Responsabilidade Solidária: O que diz a lei?

Segundo a Lei 13.429/2017, a contratante é corresponsável pela segurança de terceiros. Isso se aplica quando o trabalho ocorre em suas dependências.

Ou seja, se você vir um terceirizado sem EPI, deve:

  • Interromper a atividade imediatamente;
  • Notificar a empresa contratada;
  • Exigir certificados de treinamento (NR-10, NR-35).

Consequências e Multas

As penalidades previstas na NR-28 variam conforme a gravidade. O cálculo considera o número de empregados e a reincidência.

Em casos graves, ocorre a interdição. Por isso, mantenha registros de todas as fiscalizações internas como evidência.

Como prevenir penalidades na homologação?

Transforme a homologação em uma ferramenta preventiva. Ao estabelecer critérios rigorosos, você reduz riscos.

Veja como estruturar o processo:

  • Critérios Claros: Verifique a conformidade com as NRs aplicáveis;
  • Documentação: Exija PCMSO, PPRA e certificados de treinamento;
  • Contrato: Preveja consequências em caso de autuação do fornecedor;
  • Auditorias: Reavalie periodicamente os parceiros homologados.

Leia também: Como reduzir riscos na homologação de fornecedores?

Conclusão

Em resumo, a NR-28 é essencial para a segurança jurídica. Ela vai além da penalidade: é um guia de prevenção.

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