O que é a Lista de Inabilitados do Banco Central?
A Lista de Inabilitados do Banco Central do Brasil ou Quadro Geral de Inabilitados (QGI) é uma lista de pessoas que receberam a penalidade de inabilitação no âmbito de um processo administrativo sancionador, em função de irregularidades ou infrações previstas cometidas.
Composta por profissionais que atuaram em cargos de administradores ou conselheiros de instituição financeira ou administradora de consórcio, o objetivo da lista é proteger o sistema financeiro e evitar a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas. Além disso, a inclusão na lista também é uma medida de prevenção contra a criminalidade financeira e uma forma de fiscalização do setor financeiro.
O que é inabilitação?
Como pode ser definida uma pessoa considerada inabilitada? De forma geral, a inabilitação consiste quando uma pessoa não pode exercer nenhum tipo de cargo público. Isso vale para todas as funções, inclusive as comissionadas e em todos os níveis da Federação (federal, estadual e municipal).
Quando a pessoa recebe uma penalidade de habilitação? Como citamos acima, especificamente para o Banco Central, as pessoas inabilitadas não podem atuar em cargos relacionados à Instituições Financeiras ou Administradoras de Consórcios autorizadas pelo banco.
O que é Processo Administrativo Sancionador?
Segundo o Portal do Governo Federal, o Processo Administrativo Sancionador (PAS), o qual é aplicado para as pessoas consideradas inabilitadas é “o meio usado pelo Banco Central para, uma vez caracterizadas infrações, aplicar penalidades aos bancos, cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e demais instituições autorizadas e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB)”.
O PAS também pode envolver pessoas físicas e jurídicas que:
- Exerçam, sem a devida autorização, atividade que exige supervisão ou vigilância do Bacen;
- Prestem serviço de auditoria para instituição supervisionada pelo Bacen;
- Atuem como Administradores,
Segundo o portal do Governo Federal, O PAS também pode envolver pessoas físicas ou jurídicas que:
- Exerçam, sem a devida autorização, atividade sujeita à supervisão ou à vigilância do Banco Central (BC);
- Prestem serviço de auditoria independente para instituição supervisionada pelo BC ou de auditoria cooperativa (inclusive os administradores e responsáveis técnicos dessas empresas de auditoria); e
- Atuem como administradores, membros de diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição supervisionada pelo BC.
O que leva a inclusão do nome na Lista de Inabilitados do Banco Central?
A penalidade para inclusão na Lista de Inabilitados do Banco Central do Brasil é estabelecida pelo Decreto-Lei n° 13.506/2017. Segundo o Art. 3º da referida lei, o que leva a inclusão no Quadro Geral de Inabilitados, são as seguintes ações:
I – realizar operações no Sistema Financeiro Nacional, no Sistema de Consórcios e no Sistema de Pagamentos Brasileiro em desacordo com princípios previstos em normas legais e regulamentares que regem a atividade autorizada pelo Banco Central do Brasil;
II – realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil;
III – opor embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil;
IV – deixar de fornecer ao Banco Central do Brasil documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
V – fornecer ao Banco Central do Brasil documentos, dados ou informações incorretos ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
VI – atuar como administrador ou membro de órgão previsto no estatuto ou no contrato social das pessoas mencionadas no caput do art. 2º desta Lei sem a prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil;
VII – deixar de adotar controles internos destinados a conservar o sigilo de que trata a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ;
VIII – negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros;
IX – simular ou estruturar operações sem fundamentação econômica, com o objetivo de propiciar ou obter, para si ou para terceiros, vantagem indevida;
X – desviar recursos de pessoa mencionada
Desde 2011, a lista atualmente conta com 1986 registros.
Qual a penalidade aplicada para quem está incluído na lista de inabilitados do Banco Central?
Segundo o Art. 5º, são aplicáveis as seguintes penalidades, de forma isolada ou cumulativa:
I – admoestação pública;
II – multa;
III – proibição de prestar determinados serviços para as instituições;
IV – proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação;
V – inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social […]
VI – cassação de autorização para funcionamento.
Essas restrições são aplicadas enquanto a pessoa estiver incluída na lista. A remoção da lista só é possível mediante a apresentação de defesa e a análise da situação pela autoridade competente. A continuidade das restrições também depende da evolução do caso e da existência de outras penalidades aplicadas.
Onde consultar a lista de inabilitados do Banco Central?
A Lista de Inabilitados do Banco Central do Brasil (ou Quadro Geral de Inabilitados), pode ser consultada pelos seguintes passos:
- Acesse o site do Banco Central.
- Na página, clique no link Quadro Geral de Inabilitados.
- Acesse a lista geral de inabilitados, cujos nomes estão apresentados em ordem alfabética. A lista apresenta qual a penalidade aplicada, o prazo da penalidade (varia de 2 a 20 anos, dependendo do caso), início e fim do comprimento da mesma.
A informação contida na lista é de caráter público e está disponível para consulta por qualquer pessoa interessada. Vale destacar que nesta página há apenas a possibilidade de consulta simples na lista, não havendo opção para emissão de certidão negativa.
Como emitir uma certidão negativa da Lista de Inabilitados do Banco Central?
Para emitir uma certidão negativa da Lista de Inabilitados do Banco Central do Brasil, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Banco Central do Brasil;
- Clique na opção Certidão Negativa da existência de Processo Administrativo Sancionador.
- Digite o CPF/CNPJ.
- Digite o código que encontra-se ao lado do campo CPF/CNPJ para confirmar o acesso;
- Clique no botão Emitir;
- Se nada constar, aparecerá a seguinte mensagem:
Para os devidos fins, em atendimento à solicitação da parte interessada, o Banco Central do Brasil certifica que não há registros de processos administrativos sancionadores em desfavor de […].
7. Para a certidão ser gerada em formato .pdf ou ser impressa, clique em imprimir esta página.
Obs: Caso a pessoa ou empresa consultada esteja incluída na Lista de Inabilitados do Banco Central, não será possível emitir a certidão negativa. A página mostrará a seguinte mensagem:
“Não foi possível emitir a certidão automaticamente. Por gentileza, apresente seu pedido de certidão negativa ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), via protocolo digital (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital). Durante a protocolização, selecione o assunto “Processo Administrativo Sancionador”.
Como validar a autenticidade da certidão negativa?
Para validar a autenticidade da certidão siga os seguintes passos?
- Acesse o site para validação de certidão negativa;
- Clique no campo Validar Certidão Emitida;
- Selecione o campo CPF ou CNPJ utilizado na certidão e digite o número do documento sem pontuação;
- Digite o código compartilhado na certidão original;
- Digite o código captcha situado ao lado direito da tela, para comprovar que não é um acesso spam.
- Clique em Verificar.
Caso a certidão seja autêntica, o próprio sistema retornará com a mensagem: “certidão validada com sucesso”. O conteúdo do documento pode ser conferido abaixo.
Caso as informações para validar a certidão estejam incorretas, o sistema retornará com a seguinte mensagem: “Os dados informados não correspondem a uma certidão válida.”
Por que é importante verificar estas informações durante a homologação de fornecedores?
Se um fornecedor consta na lista de inabilitados do Banco Central, não implicará para a empresa contratante a responsabilidade solidária, ou seja, a possibilidade de pagar a dívida juntamente com o credor.
Porém, essa informação emite vários sinais de alerta. Negociar com um fornecedor cujo sócios estejam (ou já estiveram) inclusos na Lista de Inabilitados do Banco Central significa negociar com quem já cometeu infrações relacionadas a possível omissão de informações e documentação, conduta ilegal ou desvio de recursos.
E, dependendo da infração cometida, a partir do momento que uma empresa faz negócio com quem faz parte desta lista, também corre o risco de danos a sua imagem e reputação, podendo passar para o mercado a impressão de possível conivência com práticas ilícitas ao não ser criteriosa com este tipo de fornecedor.
Como automatizar as consultas relacionadas a Lista de Inabilitados do Banco Central?
A consulta relacionada da Lista de Inabilitados do Banco Central pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM.
A plataforma G-Certifica por exemplo, automatiza essa e outras consultas relevantes para o processo de homologação, acessando mais de 400 bases de dados públicas.
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