Conflito de Interesses: saiba como identificar e prevenir riscos na sua empresa

O que é conflito de interesses?O que é um conflito de interesse?

De acordo com a ISO 37001:2016 ( Norma de Certificação de Sistemas de Gestão de Compliance Antissuborno, um conflito de interesse pode ser caracterizado quando ocorre questões diversas (entre elas profissionais, financeiras, familiares, políticas ou pessoais) que podem interferir no julgamento das pessoas ao exercerem suas ações dentro das organizações.

O que isso significa?

Significa que, quando alguém tem interesses que podem influenciar suas decisões, existe o risco de que essas decisões deixem de ser imparciais e objetivas. 

Por exemplo, favorecer um familiar ou uma empresa da qual se possui participação financeira pode gerar decisões que beneficiem interesses pessoais em vez de priorizar os interesses da organização. 

Conflito de Interesses no âmbito público

Na esfera pública, A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. 

De acordo com o Portal do Governo Federal, a situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada. 

Exemplos práticos de conflito de interesses no ambiente corporativo

Diversas situações do dia a dia podem configurar conflito de interesses,  mesmo sem intenção de causar dano. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Divulgar informações privilegiadas que possam gerar vantagens financeiras ou impactar decisões de mercado.
  • Prestar serviços externos para clientes ou parceiros da empresa, criando sobreposição de interesses e riscos de favorecimento.
  • Beneficiar empresas de familiares ou pessoas próximas em processos de contratação, negociação ou tomada de decisão.
  • Ter relação hierárquica direta com um familiar ou pessoa com quem exista vínculo pessoal ou amoroso, o que compromete a isenção e a transparência.
  • Participar da contratação de familiares ou amigos, sobretudo quando isso ocorre em detrimento de outros candidatos ou sem critérios claros e objetivos.
  • Exercer atividades externas incompatíveis com a função ou que prejudiquem a dedicação ao cargo, gerando conflito de responsabilidades ou comprometendo a independência.

O que não é conflito de interesses? 

Nem todas as situações do dia a dia no trabalho configuram um conflito de interesses. Muitas escolhas e relações são normais e aceitáveis, desde que não comprometam a imparcialidade, a ética ou os interesses da empresa. Veja alguns exemplos do que não caracteriza conflito de interesses:

  • Escolher fornecedores, candidatos ou projetos com base em qualidade, preço, competência ou méritos, sem favorecimento pessoal.
  • Ter hobbies, negócios ou investimentos fora do horário de trabalho, desde que não interfira nas decisões ou interesses da empresa.
  • Participar de programas de incentivo corporativo, bônus ou prêmios aprovados pela empresa, de forma transparente, não é conflito de interesses.
  • Ter amizade ou cordialidade com colegas de trabalho não constitui conflito, desde que essas relações não influenciem decisões profissionais que beneficiem pessoalmente alguém.

Como prevenir o conflito de interesses?

1.Cultura organizacional ética

Criar um ambiente ético começa pela cultura interna. Isso envolve garantir que colaboradores, gestores e fornecedores entendam que decisões devem ser pautadas por valores como honestidade, respeito, imparcialidade e responsabilidade. Transparência nas ações, informações e critérios de escolha reduz a margem para favorecimentos e decisões motivadas por interesses pessoais.

Além disso, a organização precisa incentivar a comunicação aberta, permitindo que qualquer profissional questione atitudes suspeitas sem medo de retaliação. Um ambiente onde a ética é valorizada torna as relações mais confiáveis, limita riscos de má conduta e reforça a imagem institucional perante clientes e parceiros.

2.Implementação de um Programa de Integridade estruturado

Um Programa de Integridade atua como conjunto de normas, práticas e controles que estruturam a prevenção e o tratamento de casos de conflito de interesses, suborno, fraudes e corrupção. Ele deve contemplar políticas claras de compliance, treinamento de equipes, monitoramento contínuo e mecanismos de responsabilização.

Além disso, o programa precisa estar alinhado à realidade da empresa ou órgão público: tamanho, área de atuação, riscos operacionais e regulamentações específicas. Quando bem implementado, ele promove segurança jurídica, melhora a reputação institucional e gera mais confiança entre partes interessadas.

3. Implantação de um canal de denúncias

O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para identificar comportamentos inadequados ou ilegais. Ele permite que colaboradores e terceiros reportem, de forma segura e anônima, situações que podem caracterizar conflito de interesses, corrupção ou abuso de poder. Para ser eficaz, deve funcionar de forma independente e garantida contra retaliações.

Também é fundamental que as denúncias sejam tratadas seriamente, com apuração interna, registro de evidências e aplicação de medidas corretivas quando necessário. Um canal de denúncias confiável fortalece a cultura de integridade e aumenta a capacidade de detecção precoce de riscos que poderiam evoluir para prejuízos financeiros e reputacionais.

4. Criação de um código de conduta 

O código de conduta é o documento que orienta como todos devem agir no ambiente corporativo, estabelecendo o que é aceitável e o que constitui violação ética. Ele deve ser claro, objetivo e acessível, contemplando temas como relacionamento com fornecedores, uso de informações privilegiadas, recebimento de presentes e nepotismo.

A definição de regras minimiza interpretações subjetivas, padroniza comportamentos e serve como base para investigações disciplinares quando necessário.

5. Auditoria constante dos processos e procedimentos internos

A auditoria é uma forma eficaz de verificar se processos estão sendo executados, identificando riscos e fragilidades.

Além disso, os resultados das auditorias devem gerar planos de ação corretivos e preventivos, garantindo evolução contínua das práticas organizacionais. Empresas e órgãos públicos que auditam seus processos transmitem mais confiança ao mercado e diminuem significativamente o espaço para práticas ilegais ou imorais.

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